Legislação
Decreto 12.308, de 11/12/2024
- O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:
I - Casa Civil, que o presidirá;
II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Ministério das Comunicações;
IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V - Ministério da Fazenda;
VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único - Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;