Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art.
Art. 5º

- O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I - Casa Civil, que o presidirá;

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III - Ministério das Comunicações;

IV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V - Ministério da Fazenda;

VI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único - Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

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