Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art.
Art. 7º

- Compete ao Comitê Executivo do CITDigital:

I - monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;

II - propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades;

III - promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;

IV - prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;

V - instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;

VI - instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e

VII - promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.

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