Legislação
Decreto 12.308, de 11/12/2024
- São Câmaras Técnicas do CITDigital:
I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.
Parágrafo único - A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;