Legislação

Decreto 12.308, de 11/12/2024

Art.
Art. 9º

- São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I - Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II - Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III - Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único - A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

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