Legislação

Decreto 12.311, de 16/12/2024

Art.
Art. 1º

- Fica instituído o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República, com a finalidade de estabelecer as diretrizes e os mecanismos relativos ao Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai, no âmbito de seus órgãos.

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