Legislação
Decreto 12.311, de 16/12/2024
- As entidades vinculadas aos órgãos da Presidência e da Vice-Presidência da República, que já possuam programas de integridade e políticas de transparência e acesso à informação poderão contar com o apoio técnico das unidades da Presidência da República, com vistas à gradual convergência com as premissas e os objetivos deste Decreto.
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