Legislação
Decreto 12.311, de 16/12/2024
- O plano de integridade estabelecerá as ações que deverão ser realizadas na Presidência e na Vice-Presidência da República para alcançar os objetivos do Programa de Integridade.
Parágrafo único - O plano de que trata o caput:
I - definirá os prazos e os responsáveis pelas ações; e
II - será válido por até dois anos.
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