Legislação
Decreto 12.311, de 16/12/2024
- A Unidade Setorial de Transparência e Acesso à Informação da Presidência da República deverá, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:
I - supervisionar a execução das ações relativas à Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal;
II - monitorar o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação no âmbito dos órgãos e das entidades;
III - manter atualizadas as informações sobre os serviços de informação ao cidadão;
IV - supervisionar os órgãos quanto à atualização do inventário de base de dados e a catalogação dos dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos; e
V - realizar outras ações necessárias à coordenação, à execução, à disseminação de informações e ao monitoramento da Política de Transparência e Acesso à Informação.
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