Legislação

Decreto 12.311, de 16/12/2024

Art.
Art. 9º

- Ficam definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:

I - a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e

II - a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.

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