Legislação
Decreto 12.312, de 16/12/2024
- O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania poderá firmar instrumentos específicos com órgãos e entidades públicas federais, estaduais, distritais e municipais e com organizações da sociedade civil e organismos internacionais para cumprimento do disposto neste Decreto.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;