Legislação

Decreto 12.312, de 16/12/2024

Art.
Art. 7º

- Os membros da Comissão Interministerial de Avaliação que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

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