Legislação

Decreto 12.313, de 16/12/2024

Art.

Administrativo. Promulga o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, firmado pela República Federativa do Brasil, em Genebra, em 28/02/2012.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança Relativo a um Procedimento de Comunicações, em Genebra, em 28/02/2012;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo, por meio do Decreto Legislativo 85, em 8/06/2017; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, em 29/09/2017, o instrumento de ratificação ao Protocolo, e que este entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 29/12/2017, nos termos de seu art. 19, item 2; DECRETA: [[Decreto 12.313/2024, art. 19.]]

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