Legislação
Decreto 12.315, de 16/12/2024
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 16/07/2017, a concessão outorgada à Fundação Educa Mais, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.211.077/0001-07, anteriormente denominada Fundação Altamiro Galindo, conforme o disposto no Decreto de 6/09/2001, aprovada pelo Decreto Legislativo 106, de 5/06/2002, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 18, com fins exclusivamente educativos, no Município de Cuiabá, Estado de Mato Grosso. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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