Legislação

Decreto 12.318, de 18/12/2024

Art.
Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor em 30/12/2024.

Vigência em 30/12/2024

Brasília, 18/12/2024; 203º da Independência e 136º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck - André Carlos Alves de Paula Filho

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