Legislação

Decreto 12.325, de 19/12/2024

Art.
Art. 1º

- Fica autorizado o aumento de capital social da Telecomunicações Brasileiras S.A. - Telebrás, com a emissão de novas ações ordinárias nominativas e preferenciais nominativas, por meio da incorporação de:

I - adiantamento para futuro aumento do capital social, transferido pela União nos exercícios de 2018 e 2019, no montante de R$ 79.414.790,67 (setenta e nove milhões quatrocentos e quatorze mil setecentos e noventa reais e sessenta e sete centavos);

II - importâncias entregues à União, nos termos do disposto no art. 171, § 2º, da Lei 6.404, de 15/12/1976, no montante de R$ 271.626,64 (duzentos e setenta e um mil seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos); e [[Lei 6.404/1976, art. 171.]]

III - atualização dos recursos previstos nos incisos I e II do caput pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - Selic, nos termos do disposto no art. 2º do Decreto 2.673, de 16/07/1998. [[Decreto 2.673/1998, art. 2º.]]

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