Legislação

Decreto 12.326, de 19/12/2024

Art.
Art. 1º

- Este Decreto institui fóruns de diálogos entre o Governo federal e o Governo do Distrito Federal com:

I - a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal; e

II - a Polícia Civil do Distrito Federal e as entidades representativas de seus servidores.

Das competências dos fóruns de diálogo

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