Legislação

Decreto 12.326, de 19/12/2024

Art.
Art. 2º

- Aos fóruns de diálogo compete:

I - elaborar e aprovar o seu regimento interno;

II - debater aspectos remuneratórios das carreiras que compõem os fóruns; e

III - elaborar, por iniciativa própria ou quando demandado, estudos que subsidiem e amparem as propostas apresentadas.

Da composição do fórum de diálogo com a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total