Legislação
Decreto 12.326, de 19/12/2024
- Os fóruns se reunirão, em caráter ordinário, até duas vezes ao ano e, em caráter extraordinário, por convocação de seus Coordenadores, na forma do regimento interno.
§ 1º - O quórum de reunião dos fóruns é de, no mínimo, a presença de um representante de cada órgão previsto no art. 4º, caput, I e II, e no art. 6º, caput, I a III, respectivamente, e o quórum de deliberação é por consenso. [[Decreto 12.326/2024, art. 4º. Decreto 12.326/2024, art. 6º.]]
§ 2º - A Secretaria-Executiva dos fóruns será exercida pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
§ 3º - Os membros dos fóruns e os respectivos suplentes poderão se reunir presencialmente ou por videoconferência, na forma do regimento interno.
§ 4º - A participação nos fóruns será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Disposições finais
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