Legislação

Decreto 12.326, de 19/12/2024

Art.
Art. 8º

- As deliberações resultantes dos fóruns de diálogo de que tratam os art. 3º e art. 5º serão encaminhadas ao Governo do Distrito Federal para formalização, na forma da legislação. [[Decreto 12.326/2024, art. 3º. Decreto 12.326/2024, art. 5º.]]

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