Legislação

Decreto 12.327, de 20/12/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de novecentos e sete hectares, dezesseis ares e sessenta centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 863, de 22/05/2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das referidas comunidades quilombolas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.003747/2011-77 do Incra.

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