Legislação
Decreto 12.327, de 20/12/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola de Caonge, Dendê, Engenho da Praia, Engenho da Ponte e Calembá, localizados no Município de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de novecentos e sete hectares, dezesseis ares e sessenta centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 863, de 22/05/2018, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das referidas comunidades quilombolas, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.003747/2011-77 do Incra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;