Legislação
Decreto 12.328, de 20/12/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com área de doze mil quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e um ares e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 27, de 10/04/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.001788/2005-81 do Incra.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;