Legislação

Decreto 12.328, de 20/12/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola da Volta, localizados no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia, com área de doze mil quatrocentos e oitenta e cinco hectares, oitenta e um ares e nove centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 27, de 10/04/2023, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras das comunidades quilombolas de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/BA 54160.001788/2005-81 do Incra.

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