Legislação

Decreto 12.329, de 20/12/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Desterro, localizados no Município de Indiaroba, Estado de Sergipe, com área de cento e vinte e quatro hectares, oitenta e cinco ares e trinta e um centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 465, de 09/08/2017, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE 54370.000779/2006-88 do Incra.

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