Legislação
Decreto 12.330, de 20/12/2024
- Ficam declarados de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais com domínio válido e abrangidos pelo território quilombola Ladeiras, localizados no Município de Japoatã, Estado de Sergipe, com área de mil novecentos e oitenta e oito hectares, cinquenta e seis ares e oitenta e oito centiares, reconhecida e declarada pela Portaria 245, de 11/05/2016, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, como terras da referida comunidade quilombola, cujas coordenadas topográficas foram descritas no Processo Incra/SR/SE 54370.000786/2006- 80 do Incra.
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