Legislação

Decreto 12.333, de 20/12/2024

Art.
Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I - do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) quatro CCE 1.17;

b) um CCE 1.12;

c) um CCE 1.07;

d) um CCE 2.13;

e) um CCE 2.10;

f) uma FCE 1.07;

g) quatro FCE 1.05;

h) quarenta e seis FCE 1.04;

i) vinte e duas FCE 1.03;

j) uma FCE 1.02;

k) uma FCE 2.11;

l) uma FCE 2.07;

m) uma FCE 3.04;

n) uma FCE 4.07;

o) doze FCE 4.04;

p) trinta FCE 4.03;

q) quarenta e oito FCE 4.02; e

r) dezessete FCE 4.01; e

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

a) dois CCE 1.13;

b) quarenta e seis CCE 1.04;

c) vinte e dois CCE 1.03;

d) dois CCE 1.02;

e) onze CCE 2.04;

f) vinte e sete CCE 2.03;

g) quarenta e seis CCE 2.02;

h) dezesseis CCE 2.01;

i) quatro FCE 1.17;

j) três FCE 1.13;

k) duas FCE 1.11;

l) quatro FCE 1.10;

m) uma FCE 1.08;

n) duas FCE 1.06;

o) uma FCE 2.13;

p) uma FCE 2.10; e

q) uma FCE 3.05.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total