Legislação
Decreto 12.335, de 20/12/2024
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - do Instituto Brasileiro de Museus - Ibram para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a) cinco CCE 1.13;
b) três CCE 1.10;
c) um CCE 1.07;
d) quatorze CCE 1.05;
e) um CCE 2.08;
f) um CCE 2.07;
g) uma FCE 1.06;
h) sete FCE 1.02; e
i) duas FCE 2.03; e
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Ibram:
a) dois CCE 1.15;
b) uma FCE 1.15;
c) duas FCE 1.14;
d) quatorze FCE 1.10;
e) sete FCE 1.07;
f) trinta FCE 1.05;
g) uma FCE 1.04;
h) uma FCE 1.03;
i) dezessete FCE 1.01; e
j) três FCE 2.07.
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