Legislação

Decreto 12.336, de 20/12/2024

Art.
Art. 2º

- São princípios do Propesc:

I - o desenvolvimento ambiental, social, econômico e cultural da cadeia produtiva da pesca;

II - a gestão sustentável dos recursos pesqueiros; e

III - a ampliação do acesso às políticas públicas e ao crédito.

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