Legislação

Decreto 12.336, de 20/12/2024

Art.
Art. 3º

- São objetivos do Propesc:

I - incentivar o cumprimento das normas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da atividade pesqueira;

II - estimular a geração de emprego e renda na cadeia produtiva do pescado;

III - contribuir para a rastreabilidade do pescado brasileiro; e

IV - apoiar o combate à pesca ilegal, não reportada e não regulamentada.

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