Legislação

Decreto 12.336, de 20/12/2024

Art.
Art. 5º

- São requisitos para a regularização da embarcação de pesca:

I - apresentação do Relatório de Vistoria de Embarcação de Pesca;

II - adesão ao Programa Nacional de Rastreamento das Embarcações Pesqueiras por Satélite - Preps, quando aplicável; e

III - adesão ao Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, quando aplicável.

§ 1º - Ficam dispensadas, apenas para fins de regularização da embarcação de pesca no RGP, as exigências do Preps e do Sistema PesqBrasil - Mapa de Bordo, até a data de entrada em vigor deste Decreto.

§ 2º - A dispensa de que trata o § 1º não se aplica a processos em curso relacionados a infrações e sanções no âmbito do Decreto 6.514, de 22/07/2008, e da Lei 9.605, de 12/02/1998.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total