Legislação
Decreto 12.336, de 20/12/2024
- A embarcação de pesca que não for submetida à vistoria, durante o cronograma do Propesc previsto no ato normativo de que trata o art. 11, terá a sua Permissão Prévia de Pesca ou a sua Autorização de Pesca cancelada. [[Decreto 12.336/2024, art. 11.]]
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