Legislação

Decreto 12.337, de 20/12/2024

Art.
  • Atribuições e subordinação
Art. 3º

- As adidâncias da Polícia Federal no exterior serão compostas por:

I - um Adido Policial Federal;

II - um Adido Policial Federal Adjunto; e

III - um Auxiliar de Adido, nos casos indicados no Anexo III.

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