Legislação
Decreto 12.337, de 20/12/2024
- Deveres gerais dos servidores da Polícia Federal designados para missão no exterior
- São atribuições do servidor da Polícia Federal designado como:
I - Adido Policial Federal - exercer assessoramento em assuntos de polícia judiciária, de segurança pública e de cooperação policial junto às representações diplomáticas do Brasil nos países para os quais forem designados;
II - Adido Policial Federal Adjunto - prestar assistência técnica e administrativa ao Adido Policial Federal; e
III - Auxiliar de Adido - prestar assistência de nível intermediário ao Adido Policial Federal e ao Adido Policial Federal Adjunto.
§ 1º - O Adido Policial Federal é subordinado:
I - administrativamente, ao chefe da representação diplomática, de quem receberá instruções para a sua atuação e a quem deverá apresentar relatórios e prestar assistência e colaboração; e
II - tecnicamente, à Polícia Federal.
§ 2º - O Adido Policial Federal Adjunto e o Auxiliar de Adido serão subordinados ao Adido Policial Federal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;