Legislação
Decreto 12.342, de 30/12/2024
(Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.342/2024, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025.
Atualizada(o) até:
Não houve.O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.663, de 28/08/2023, e no art. 4º da Lei 15.077, de 27/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.077/2024, art. 4º.]]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;