Legislação

Decreto 12.342, de 30/12/2024

Art.

(Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.342/2024, art. 2º). Administrativo. Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 01/01/2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 14.663, de 28/08/2023, e no art. 4º da Lei 15.077, de 27/12/2024, DECRETA: [[Lei 15.077/2024, art. 4º.]]

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