Legislação

Lei 15.077, de 27/12/2024

Art.

CAPÍTULO I - DAS POLÍTICAS PÚBLICAS (Ir para)

Art. 4º

- Entre 2025 e 2030, o aumento real de que trata o § 4º do art. 3º da Lei 14.663, de 28/08/2023, não será inferior ao índice mínimo nem superior ao índice efetivamente apurado nos termos do art. 5º da Lei Complementar 200, de 30/08/2023 (Novo Arcabouço Fiscal). [[Lei 14.663/2023, art. 3º. Lei Complementar 200/2023, art. 5º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total