Legislação
Decreto 12.351, de 08/01/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 29/04/2016, a concessão outorgada originariamente à Rádio e Televisão Aracaju Ltda., conforme o disposto no Decreto 92.478, de 20/03/1986, transferida para a Fundação João Paulo II, entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 50.016.039/0001-75, nos termos do disposto no Decreto de 6/04/1999, e renovada pelo Decreto de 10/02/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Aracaju, Estado de Sergipe. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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