Legislação

Decreto 12.353, de 08/01/2025

Art.
Art. 1º

- Fica renovada, de acordo com disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 01/02/2018, a concessão outorgada à Rádio e Televisão Rio Negro Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 14.238.570/0001-29, conforme o disposto no Decreto 95.466, de 11/12/1987, renovada pelo Decreto de 27/11/2008, e aprovada pelo Decreto Legislativo 385, de 29/06/2010, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, com o uso do canal 22, no Município de Manaus, Estado do Amazonas. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]

Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.

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