Legislação
Decreto 12.356, de 08/01/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 30/09/2018, a concessão outorgada à TV Cataratas LTDA., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 80.830.334/0001-21, conforme o disposto no Decreto 96.724, de 19/09/1988, e renovada pelo Decreto de 11/09/2006, aprovada pelo Decreto Legislativo 63, de 28/02/2008, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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