Legislação
Decreto 12.357, de 08/01/2025
- Fica renovada, de acordo com o disposto no art. 33, § 3º, da Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, por quinze anos, a partir de 24/12/2014, a concessão outorgada originariamente à Televisão Carimã Ltda., conforme o disposto no Decreto 90.609, de 4/12/1984, transferida para a TV Oeste do Paraná Ltda., entidade de direito privado inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o 03.699.194/0001-53, nos termos do disposto no Decreto de 7/08/2000, e renovada pelo Decreto de 26/03/2001, para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, no Município de Cascavel, Estado do Paraná. [[Lei 4.117/1962, art. 33.]]
Parágrafo único - A concessão renovada será regida pela Lei 4.117, de 27/08/1962 - Código Brasileiro de Telecomunicações, pelas leis subsequentes, pelos seus regulamentos e pelas obrigações assumidas pela outorgada.
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