Legislação
Decreto 12.358, de 14/01/2025
CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção II - DA ATRATIVIDADE PARA AS LICENCIATURAS (Ir para)
Art. 14- Ato da Capes definirá os valores do P]e-Meia Licenciaturas e disciplinará os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para o seu recebimento.
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