Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art. 16

CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção III - DA ALOCAÇÃO DE PROFESSORES (Ir para)

Art. 16

- A Bolsa Mais Professores consiste em apoio financeiro mensal, com duração de até dois anos, destinado a professores que ingressem na rede pública de ensino da educação básica em localidades e áreas de conhecimento prioritárias, estabelecidas em edital.

§ 1º - A Bolsa Mais Professores de que trata o caput não poderá compor o cálculo para o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§ 2º - A concessão da Bolsa Mais Professores não gera qualquer vínculo entre os beneficiados e a administração pública federal.

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