Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025
(D.O. 15/01/2025)

Art. 15

- Fica instituída a Bolsa Mais Professores, com o objetivo de fomentar o ingresso e a permanência de docentes nas redes públicas de ensino da educação básica em regiões e áreas de conhecimento com carência de professores.


Art. 16

- A Bolsa Mais Professores consiste em apoio financeiro mensal, com duração de até dois anos, destinado a professores que ingressem na rede pública de ensino da educação básica em localidades e áreas de conhecimento prioritárias, estabelecidas em edital.

§ 1º - A Bolsa Mais Professores de que trata o caput não poderá compor o cálculo para o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

§ 2º - A concessão da Bolsa Mais Professores não gera qualquer vínculo entre os beneficiados e a administração pública federal.


Art. 17

- Os entes federativos que aderirem à Bolsa Mais Professores disponibilizarão informações referentes à carência de professores no seu sistema de ensino, na forma de editais publicados pelo Ministério da Educação.


Art. 18

- Os professores selecionados para o recebimento da Bolsa Mais Professores participarão de curso de especialização em docência para a educação básica, que deverá ser realizado durante o período de duração da bolsa, de acordo com o disposto na Lei 11.273, de 6/02/2006.


Art. 19

- A Bolsa Mais Professores será executada pela Capes.

Parágrafo único - Ato da Capes disciplinará os valores, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para a seleção das redes de ensino e dos candidatos à Bolsa Mais Professores.