Legislação
Decreto 12.358, de 14/01/2025
CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção IV - DA FORMAÇÃO DOCENTE (Ir para)
Art. 21- O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.
Parágrafo único - O Portal Mais Professores incluirá cursos de:
I - formação inicial;
II - segunda licenciatura;
III - formação pedagógica;
IV - formação continuada; e
V - pós-graduação.
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