Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art. 21

CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção IV - DA FORMAÇÃO DOCENTE (Ir para)

Art. 21

- O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.

Parágrafo único - O Portal Mais Professores incluirá cursos de:

I - formação inicial;

II - segunda licenciatura;

III - formação pedagógica;

IV - formação continuada; e

V - pós-graduação.

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