Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025
(D.O. 15/01/2025)

Art. 20

- O Ministério da Educação, em colaboração com os entes federativos, promoverá ações de fortalecimento da formação inicial e continuada para os professores da educação básica.


Art. 21

- O Ministério da Educação disponibilizará o Portal Mais Professores, com acesso aos cursos ofertados pelas secretarias do Ministério da Educação e pelas instituições públicas de ensino superior, de acordo com o perfil de interesse e da região dos profissionais.

Parágrafo único - O Portal Mais Professores incluirá cursos de:

I - formação inicial;

II - segunda licenciatura;

III - formação pedagógica;

IV - formação continuada; e

V - pós-graduação.