Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art.

CAPÍTULO V - DAS ESTRATÉGIAS DE IMPLEMENTAÇÃ (Ir para)

Art. 5º

- O Mais Professores será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à valorização e à qualificação do magistério e ao incentivo à docência.

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