Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025
(D.O. 15/01/2025)

Art. 5º

- O Mais Professores será implementado pelo Ministério da Educação, em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio de estratégias de atuação destinadas à valorização e à qualificação do magistério e ao incentivo à docência.


Art. 6º

- As estratégias de implementação do Mais Professores serão operacionalizadas por meio de programas, projetos e ações integradas nos seguintes eixos estruturantes:

I - seleção para o ingresso na docência;

II - atratividade para os cursos de licenciatura;

III - alocação de professores em áreas prioritárias;

IV - formação docente; e

V - valorização dos professores da educação básica.