Legislação
Decreto 12.358, de 14/01/2025
CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção III - DA ALOCAÇÃO DE PROFESSORES (Ir para)
Art. 19- A Bolsa Mais Professores será executada pela Capes.
Parágrafo único - Ato da Capes disciplinará os valores, os critérios de elegibilidade e as condicionalidades para a seleção das redes de ensino e dos candidatos à Bolsa Mais Professores.
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