Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art. 24

CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção V - DA VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES (Ir para)

Art. 24

- O Ministério da Educação poderá promover premiações para o reconhecimento e a valorização individual de profissionais da educação, a partir de critérios a serem estabelecidos em ato do Ministro de Estado da Educação.

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