Legislação
Decreto 12.358, de 14/01/2025
CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)
Seção V - DA VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES (Ir para)
Art. 23- O Ministério da Educação desenvolverá, em cooperação com os sistemas de ensino, o Cadastro Nacional Docente, para fins de operacionalização dos programas de valorização e de benefícios aos professores.
Parágrafo único - O Cadastro Nacional Docente de que trata o caput terá a natureza de banco de dados administrativo.
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