Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art. 25

CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 25

- As despesas com a execução das ações e com o pagamento dos incentivos financeiros previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, à Capes e ao Inep, de acordo com a sua respectiva área de atuação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos na legislação orçamentário-financeira.

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