Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025
(D.O. 15/01/2025)

Art. 25

- As despesas com a execução das ações e com o pagamento dos incentivos financeiros previstos neste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério da Educação, à Capes e ao Inep, de acordo com a sua respectiva área de atuação, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento estabelecidos na legislação orçamentário-financeira.


Art. 26

- Ato do Ministro de Estado da Educação instituirá o Comitê Nacional de Governança do Mais Professores - Comitê Mais Professores, de caráter consultivo, no âmbito do Ministério da Educação.


Art. 27

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14/01/2025; 204º da Independência e 137º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Camilo Sobreira de Santana