Legislação

Decreto 12.358, de 14/01/2025

Art. 22

CAPÍTULO VI - DOS EIXOS ESTRUTURANTES (Ir para)

Seção V - DA VALORIZAÇÃO DE PROFESSORES (Ir para)

Art. 22

- O Ministério da Educação poderá estabelecer parcerias interministeriais, com IES, bancos públicos e organizações da sociedade civil, entre outros, para o desenvolvimento de programas de valorização e de benefícios aos professores.

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