Legislação

Decreto 12.365, de 17/01/2025

Art.

(Vigência em 01/01/2025. Veja o Decreto 12.365/2025, art. 4º). Administrativo. Distribui o efetivo de oficiais da ativa da Marinha em tempo de paz para 2025.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a», da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Lei 9.519, de 26/11/1997, DECRETA: [[Lei 9.519/1997, art. 12.]]

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